Tenho uma excelente ideia. Posso protegê-la?

5/12/20261 min ler

A resposta da legislação brasileira é simples: não, ideias puras e abstratas não são protegíveis.

Sem adentrar excessivamente no juridiquês, mas fazendo você compreender, a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei nº 9.279/1996), em seu artigo 8º, delimita que não são protegíveis como propriedade industrial:

1) ideias por si só;

2) conceitos, teorias, princípios, fórmulas, processos ou sistemas, em si mesmo

Em resumo, o importante é materialização concreta da ideia, não o conceito abstrato.

Essa proibição tem fundamento na nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXIX, CF/88, que equilibra o monopólio temporário da propriedade intelectual com o interesse público em disseminar conhecimento.

Exemplo real

No seu dia a dia, você deve utilizar ou ao menos conhece alguém que utiliza aplicativo de transporte, como Uber e 99. Neles, a ideia de "app de caronas" não foi patenteada, pois o que se proteger nesses casos específicos são algoritmos ou marcas.

O que eu posso fazer enquanto está na fase da ideia, então?

Mesmo sem proteção direta e formal, há estratégias que você pode (e até deve) utilizar:

• Documente tudo de maneira segura! Assim será possível, caso seja necessário, comprovar que você foi a primeira pessoa a produzir aquilo

• Termos de sigilo e contratos: vincule os seus eventuais parceiros com cláusulas de confidencialidade

• Segredos industriais: mantenha as informações protegidas internamente em sua instituição (é o que a Coca-Cola faz com a fórmula da sua bebida)

• Prototipe: transforme a ideia em invenção para confirmar a sua viabilidade

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Por Daniella de Pádua – Especialista em Propriedade Intelectual – Advogada OAB/PE nº 55.354