Por que o Zé Vaqueiro não lançou “Flash” no streaming antes? Entenda direito autoral e direitos conexos
O caso do hit “Flash” mostra a diferença entre direito autoral e direitos conexos, e por que cantar em show é diferente de lançar uma música no Spotify.
Daniella de Pádua
10/18/20263 min ler


Por que o Zé Vaqueiro não lançou “Flash” no streaming antes?
Quem acompanhou a trend do perfume nas redes sociais deve ter notado algo curioso. “Flash” estava na boca do público na voz do Zé Vaqueiro, aparecia nos shows e nos vídeos dele, mas a versão do cantor não estava no Spotify nem na Deezer. Ela só chegou às plataformas em 15 de outubro, como parceria com a dupla Hugo & Guilherme.
Por que um artista pode cantar uma música no palco e não pode, simplesmente, gravá-la e lançá-la no streaming? A resposta está na diferença entre dois tipos de direitos que existem em toda música.
A história de “Flash”
“Flash” não nasceu na voz do Zé Vaqueiro. A música foi composta por Will Andrade, Atayde Filho, Gabriel Guima e Rafael Conter. A primeira gravação foi da dupla Lucas & Higor, que não tinha exclusividade sobre a canção. Depois, Hugo & Guilherme gravaram a música com exclusividade e fizeram dela um hit, que chegou ao Top 3 do Spotify Brasil.
A trend do perfume, em que o Zé Vaqueiro aparece borrifando a fragrância e pegando o borrifo com a mão, levou a música ainda mais longe e fez o público pedir a versão dele.
Toda música tem duas camadas de direitos
A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege a música em duas camadas diferentes.
Direito autoral protege a obra: a letra e a melodia. Ele pertence aos compositores, que muitas vezes são representados por uma editora musical.
Direitos conexos protegem quem dá vida à obra: os intérpretes, os músicos e o produtor fonográfico, normalmente a gravadora. Eles recaem sobre uma gravação específica, chamada de fonograma.
Em termos práticos, a gravação de Hugo & Guilherme pertence, no plano dos direitos conexos, à dupla e à sua gravadora. A composição continua sendo dos autores. Quando o Zé Vaqueiro grava a sua própria versão, nasce um novo fonograma, com direitos conexos próprios, mas a obra por trás dele continua sendo a mesma.
Um ponto que costuma gerar confusão: a exclusividade de Hugo & Guilherme não vem dos direitos conexos. Ela vem de um contrato com os autores ou com a editora, que se comprometeram a não autorizar outras gravações por um período.
Por que cantar em show é diferente?
Show é execução pública. A lei exige a autorização dos autores também nesse caso, mas ela é feita de forma coletiva: o organizador do evento paga o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa os valores aos compositores por meio das associações de gestão coletiva.
Por isso um artista não precisa pedir autorização, música por música, a cada compositor do repertório que canta no palco.
No YouTube, as plataformas têm acordos de licenciamento com titulares de direitos. Ainda assim, covers e regravações podem ser bloqueados ou ter a monetização reivindicada pelos donos da obra.
Por que o streaming exige outra autorização?
Lançar uma música no Spotify ou na Deezer é diferente de cantá-la num show. Significa gravar e distribuir uma nova versão, ou seja, reproduzir a obra.
Pela Lei nº 9.610/1998, a reprodução depende de autorização prévia e expressa de quem detém os direitos sobre a obra. Quando existe um contrato de exclusividade com outro artista, a editora ou os autores podem não ter liberdade para autorizar uma nova gravação. Os termos dos contratos de “Flash” não foram divulgados, mas, nesse tipo de situação, o caminho mais comum é negociar com quem tem a exclusividade.
A solução foi um feat
Foi o que aconteceu. Em 11 de outubro, durante a gravação do DVD “Diamante – Ao Vivo em Belém”, o Zé Vaqueiro gravou “Flash” com a participação de Hugo & Guilherme, numa versão em ritmo de forró e piseiro. A faixa chegou às plataformas digitais em 15 de outubro.
Com a dupla na gravação, a nova versão passou a contar com quem tinha a exclusividade. A música ganhou um novo público, e todos os envolvidos saíram ganhando.
O que o caso ensina a quem cria
O caso de “Flash” mostra que uma música é um ativo com várias camadas de proteção, e que cada uso (show, vídeo, streaming, regravação) pode exigir uma autorização diferente. Para compositores, intérpretes e produtores, entender essas camadas faz diferença na hora de assinar contratos, ceder direitos ou negociar exclusividade.
Música também é propriedade intelectual. Se você compõe, grava ou produz e quer entender como proteger o seu trabalho, fale com a Padova Propriedade Intelectual.


