Perfume contratipo é cópia? Entenda patentes, marcas e proteção de fragrâncias
Entenda se perfumes contratipo são considerados cópias e saiba como patentes, marcas, desenhos industriais e fórmulas podem proteger fragrâncias no Brasil.
Daniella de Pádua
9/29/20264 min ler


Você provavelmente já encontrou um perfume nacional com cheiro muito parecido com uma fragrância famosa importada.
Às vezes ele é chamado de contratipo, dupe, “inspirado em” ou simplesmente apresentado como uma alternativa mais acessível.
Contudo, se e o cheiro lembra tanto outro perfume, isso não seria uma cópia?
A resposta depende do que exatamente foi reproduzido.
Na propriedade intelectual, um perfume não é protegido como uma única coisa. Fórmula, marca, embalagem, frasco e identidade visual podem estar sujeitos a formas diferentes de proteção.
O que é um perfume contratipo?
Contratipos são fragrâncias desenvolvidas para apresentar características olfativas semelhantes às de perfumes já conhecidos no mercado.
Isso não significa, necessariamente, que exista uma autorização, parceria ou licença concedida pela fabricante do perfume original.
Também não significa, por si só, que a fórmula seja idêntica.
Dois perfumes podem produzir uma percepção olfativa semelhante e, ainda assim, possuir composições diferentes.
É justamente por isso que a análise jurídica de um contratipo não pode parar na pergunta: “o cheiro é parecido?”
É preciso observar também como aquele produto foi desenvolvido, apresentado e comercializado.
Dá para patentear o cheiro de um perfume?
No Brasil, o cheiro, isoladamente, não é objeto de patente.
Isso, porém, não significa que a indústria de perfumaria esteja fora do sistema de patentes.
Uma determinada composição, formulação ou solução técnica relacionada ao produto pode, em tese, ser objeto de proteção patentária quando preencher os requisitos previstos na legislação.
Para uma invenção ser patenteável, ela precisa apresentar:
novidade;
atividade inventiva; e
aplicação industrial.
Portanto, não é correto dizer simplesmente que “perfume não pode ser patenteado”.
O que precisa ser analisado é qual é a invenção envolvida e se aquela formulação atende aos requisitos de patenteabilidade.
Então qualquer pessoa pode reproduzir um perfume conhecido?
Também não.
Mesmo quando o aroma em si não possui proteção exclusiva, outros elementos relacionados ao produto podem estar protegidos.
Uma empresa que desenvolve um contratipo precisa tomar cuidado, principalmente, com marcas, identidade visual, embalagens, frascos e eventuais tecnologias protegidas.
É aqui que a diferença entre inspiração e infração começa a ficar mais clara.
A marca do perfume pode ser protegida
O nome utilizado para identificar uma fragrância pode ser registrado como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Esse registro confere ao titular direitos sobre o uso daquele sinal dentro do âmbito de proteção concedido.
Por isso, produzir uma fragrância semelhante não autoriza outra empresa a utilizar a mesma marca ou um sinal capaz de gerar confusão ou associação indevida com o produto original.
Também é preciso ter cuidado com a forma como o contratipo é divulgado. Expressões, comparações e referências à marca concorrente podem gerar questões relacionadas não apenas ao direito marcário, mas também à concorrência desleal.
E o frasco do perfume?
Outro elemento importante é o design.
Frascos, tampas e determinadas configurações ornamentais de embalagens podem ser protegidos por desenho industrial, desde que atendidos os requisitos legais e realizado o respectivo registro.
Em alguns perfumes, inclusive, o frasco possui identidade tão forte quanto o próprio nome da fragrância.
Copiar de maneira muito próxima o formato, a aparência ou o conjunto visual de um produto concorrente pode, portanto, trazer riscos jurídicos mesmo quando a composição da fragrância é diferente.
E a embalagem?
A embalagem também merece atenção.
Logotipos, elementos gráficos, combinação visual, apresentação comercial e outros componentes podem envolver diferentes direitos de propriedade intelectual.
Além disso, mesmo quando determinado elemento não possui um registro específico, uma imitação capaz de induzir o consumidor a erro pode ser analisada sob a perspectiva da concorrência desleal.
Ou seja, não basta trocar o nome do perfume e manter todo o restante praticamente igual.
O cheiro pode ser registrado como marca no Brasil?
Atualmente, não.
O sistema brasileiro de marcas admite os sinais enquadrados nas modalidades reconhecidas pela legislação e pela regulamentação do INPI. Sinais exclusivamente olfativos não são registráveis como marca no Brasil.
Isso é diferente do que ocorre em alguns ordenamentos estrangeiros, nos quais marcas não tradicionais podem receber tratamento jurídico diferente.
Por isso, quando falamos de proteção de perfumes no Brasil, normalmente a estratégia envolve outros elementos do produto.
Então um contratipo é legal?
Não existe uma resposta automática.
Um perfume inspirado em outra fragrância não é necessariamente ilegal apenas porque apresenta cheiro semelhante.
O problema pode surgir quando existe violação de outros direitos, por exemplo:
reprodução de uma formulação protegida;
uso indevido de marca;
imitação de desenho industrial;
reprodução muito próxima de embalagem ou identidade visual;
publicidade capaz de gerar confusão entre os produtos; ou
outras práticas caracterizadas como concorrência desleal.
Por isso, duas fragrâncias parecidas podem estar em situações jurídicas completamente diferentes.
Na perfumaria, proteger apenas um ativo pode não ser suficiente
O mercado de perfumes mostra muito bem por que a propriedade intelectual precisa ser pensada de forma estratégica.
Uma empresa pode ter, ao mesmo tempo, diferentes ativos:
a fórmula, que pode exigir análise de patenteabilidade ou estratégia de segredo empresarial;
a marca, que pode ser registrada perante o INPI;
o frasco, que pode eventualmente ser protegido como desenho industrial;
a identidade visual, que também possui valor competitivo;
e até conhecimentos técnicos do processo produtivo que precisam permanecer confidenciais.
A melhor estratégia depende de como o produto foi desenvolvido, do modelo de negócio e do que realmente diferencia aquela empresa dos concorrentes.
Desenvolveu uma fragrância, fórmula ou produto próprio?
Antes de divulgar ou lançar um produto no mercado, vale identificar quais ativos de propriedade intelectual estão envolvidos e qual é a melhor forma de protegê-los.
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